Pra OAB, concursos e graduação em Direito

O Vade Mecum que lembra você de voltar amanhã.

Leia a lei seca, vire o artigo em flashcard e treine a literalidade como a banca cobra. O app lembra você de revisar no dia certo.

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Sumário com o seu domínio de cada artigo: firme, em progresso, frágil ou ainda não visto.

A estante inteira, em uma aba.

106 normas com texto estruturado, sumário navegável e link para a fonte oficial.

Passe o mouse ou toque num código.

Pra quem é

Estou estudando para a OAB

No formato da 1ª fase

Um advogado, sem procuração, pede para examinar os autos de um inquérito em andamento. À luz do Estatuto da Advocacia, o pedido deve ser

  1. indeferido, pois exige procuração.
  2. deferido, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  3. deferido só após a conclusão do inquérito.
No app · Estatuto da OAB

Art. 7º, XIV examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

Súmula Vinculante 14 · acesso do defensor aos elementos de prova já documentados

Normas que mais aparecem:Estatuto da OABCódigo de ÉticaCFCPCPC

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Sem rodeio

Não é falta de tempo. É falta de método.

Os quatro jeitos mais comuns de perder horas estudando a lei, e o que muda quando o método vem junto.

  1. Do jeito antigo

    Vade mecum de 2kg, sem grifo e sem busca

    Você folheia página atrás de página achando o artigo, e não sobra nada marcado pra próxima vez.

    Com o Estuda Leges

    Ache o artigo em segundos

    Busque por nome, número, ano ou apelido da lei e grife em quatro cores. As marcações ficam salvas pra próxima leitura.

    8.112/90→ Regime Jurídico dos Servidores
  2. Do jeito antigo

    Lê hoje, esquece semana que vem

    Sem repetição espaçada, o que você leu evapora, e a próxima revisão vira leitura do zero de novo.

    Com o Estuda Leges

    Revisão no dia certo

    Flashcards com repetição espaçada: o card volta quando você está prestes a esquecer, não antes nem depois.

    1 dia3 dias7 dias21 dias
  3. Do jeito antigo

    Jurisprudência solta, sem ligação com o artigo

    Súmula num caderno, lei em outro lugar, e na hora da prova você não lembra qual vale pra qual caso.

    Com o Estuda Leges

    Súmula ao lado do artigo

    As súmulas que citam cada artigo aparecem dentro da própria leitura, sem trocar de aba.

    Art. 7º, IV · CFSúmula Vinculante 4
  4. Do jeito antigo

    Estuda todo dia, mas não sabe se evolui

    Sem meta, sem sequência, sem painel: fica difícil saber se você está perto da aprovação ou girando em círculo.

    Com o Estuda Leges

    Progresso que dá pra ver

    Meta do dia, dias seguidos e quanto você já leu de cada lei, tudo na Home.

    Código Civil64%

Recursos

Tudo o que você precisa pra estudar a lei, em um só lugar.

Marcação de texto

Grife o que importa, direto no artigo.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Flashcards

Revise só o que está prestes a esquecer.

Radar jurídico

Saiba quando a lei muda.

  • LEIhá 5 minEstatuto da Advocacia e da OABRedação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.511/2026
  • CFhá 2 diasConstituição FederalSúmula Vinculante 4 vinculada ao art. 7º, IV
Sequência

Um dia de cada vez.

16dias seguidos
Súmulas

Jurisprudência ligada ao artigo que você lê.

Anotações

Suas anotações, presas ao que você leu.

Art. 5º, LXIII · CFDireito ao silêncio

Vale também na fase policial. Cai muito junto com a Súmula Vinculante 11 (uso de algemas).

Leitura da lei

Uma tela, todas as ferramentas que você precisa pra estudar.

Leitor de lei do Estuda Leges com sumário, súmulas ligadas à lei, leitura de um artigo por vez, criação de flashcard, marcação de texto e ajuste de fonte

Como funciona

Da biblioteca até a próxima revisão, em três passos.

  1. Escolha a norma

    Busque do jeito que você lembra: número, ano, apelido ou sigla. Constituição, códigos e leis esparsas abrem no leitor estruturado.

  2. Leia e marque

    Grife o trecho que cai na prova e transforme em flashcard ali mesmo, sem copiar e colar em outro lugar.

  3. Volte amanhã

    A Home mostra sua meta do dia e o que revisar. O card que você criou ontem já está na fila, no intervalo certo.

  4. E no dia seguinte, o ciclo recomeça de onde você parou.

Radar jurídico

A lei muda. Você fica sabendo.

As últimas alterações registradas na biblioteca, do jeito que você lê no texto compilado: o que saiu, o que entrou e qual norma mudou.

Última alteração registradaQuero ser avisado
  • LEILei nº 8.176/1991
    § 1º

    Se o agente é primário, poderá o juiz, consideradas as circunstâncias e as consequências do crime, diminuir a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou deixar de aplicar a multa.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    § 2º

    O crime previsto no caput deste artigo é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    § 3º

    Constitui efeito da condenação a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    Art. 1º-B

    Constitui crime contra a ordem econômica adquirir, receber ou manter em unidades produtoras, em tanques de armazenamento de bases e terminais terrestres e aquaviários, em dutos, em vagões de ferrovias, em caminhões-tanques, em embarcações ou em aeronaves petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, em proveito próprio ou alheio, que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem os oferece, devam presumir-se obtidos por meio criminoso. Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    II

    usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Pena: detenção de um a cinco anos.

    usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Pena: detenção de um a cinco anos.

    (Redação dada pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    § 1º

    Equipara-se à atividade comercial, para efeito deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    Art. 1º-A

    Constitui crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar ou contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, ter em depósito ou contratar serviço de armazenagem, vender, expor à venda, distribuir ou de qualquer forma utilizar ou manter em unidades produtoras, em tanques de armazenamento de bases e terminais terrestres e aquaviários, em dutos, em vagões de ferrovias, em caminhões-tanques, em embarcações ou em aeronaves, no exercício de atividade comercial ou industrial, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, em proveito próprio ou alheio, que sabe ser produto de crime. Pena: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
  • LEILei nº 8.176/1991
    § 2º

    O crime previsto no caput deste artigo é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    (Incluído pela Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026)

    Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026 · DOU 23/09/2026 ConferidoFonte oficial
Constituição Federal · Art. 5º, XXXV

a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Fonte oficial vinculada à norma

Confiança

Lei seca que confere com o original.

normas na biblioteca
106
ligações entre súmulas e artigos
1
alterações registradas no histórico
40
  • Fonte em cada norma. Link direto pra publicação oficial, e cada norma e alteração mostram se já foram conferidas com ela.
  • Achou um erro? Reporte no próprio artigo. A equipe revisa e você acompanha o andamento da sua denúncia.
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Dúvidas

Perguntas frequentes

O que costuma aparecer antes de criar a conta: plano grátis, Premium, de onde vem o texto da lei e seus dados.

O Estuda Leges é gratuito?

Sim. O plano grátis dá acesso completo à Constituição Federal, flashcards com repetição espaçada e metas diárias, sem cartão de crédito. O Premium libera todas as leis e códigos da biblioteca.

Quando o Premium será lançado e quanto vai custar?

Em breve. Os preços ainda estão sendo definidos. Crie sua conta grátis e avisamos por e-mail no lançamento.

De onde vem o texto da lei? Ele fica atualizado?

Cada norma traz o link para a fonte oficial, pra você conferir quando quiser. Quando uma lei muda, a alteração entra no histórico da norma, com a lei que alterou e a data, e quem estuda aquela norma recebe o aviso no app.

Funciona no celular?

Sim, o Estuda Leges roda no navegador do celular, tablet ou computador — sem precisar instalar nada, com seu progresso sincronizado entre os dispositivos.

Como funciona a repetição espaçada dos flashcards?

Cada card tem um intervalo de revisão: quando você erra, ele volta logo; quando acerta, o intervalo aumenta. Assim você revisa mais o que esquece e menos o que já sabe.

Vou poder cancelar a assinatura quando quiser?

Sim. Quando o Premium for lançado, a assinatura será sem fidelidade: você cancela a qualquer momento e mantém o acesso até o fim do período já pago; depois disso, sua conta volta automaticamente ao plano grátis.

Meus dados estão protegidos? Como excluo minha conta?

Sim. Tratamos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), coletando só o necessário para a conta funcionar. Você pode baixar seus dados ou excluir a conta direto nas configurações, sem abrir chamado — a exclusão remove seu progresso, flashcards e anotações, conforme o art. 18 da LGPD. Veja os detalhes na política de privacidade.

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